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Em parceria com o Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância CIESPI, o GEPCEI disponibiliza aqui os documentos organizados por essa entidade. Trata-se da Base Legis,um detalhado acervo legislativo que trata especificamente da criança, do adolescente e dos temas que lhes são conexos. São Leis, Projetos de Lei, Decretos, normas internacionais, discursos e pronunciamentos históricos de personalidades dos meios político e jurídico, bem como outros documentos históricos diretamente ligados à aplicação da Lei. Paralelamente, a Base Legis Internacional é o acervo referente aos principais instrumentos legais internacionais (acordos, tratados, pactos, entre outros) que concernem aos direitos da criança e do adolescente, dos quais o Brasil figura como signatário. Estes instrumentos internacionais integram o ordenamento jurídico especial de que são titulares crianças e adolescentes.

BASE DE LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
DOCUMENTOANOEMENTA
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO À INSTITUIÇÃO DE UM PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO
2011
Adotada pela Assembleia das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2011 e assinada pelo Brasil em 28 de fevereiro de 2012. Vigência no Brasil: Foi aprovado em junho de 2017 pela Comissão de Relações Exteriores do Plenário. A matéria vai ainda à promulgação, quando entrará em vigor no país.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
2006
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, trata da efetivação dos direitos humanos especificamente no que tange as pessoas portadoras de deficiências. Institui um Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência e inclui um protocolo opcional em anexo.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil pelo Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009 (“Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, 30 de março de 2007”).
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA REFERENTE À VENDA DE CRIANÇAS, À PROSTITUIÇÃO INFANTIL E À PORNOGRAFIA INFANTIL
2000
Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, da prostituição infantil e da pornografia infantil. Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.007 de 8 de março de 2004 (“Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à prostituição infantil e à pornografia infantil”).
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS
2000
Em 25 de maio de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata do envolvimento de crianças em conflitos armados.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.006 de 8 de março de 2004 (“Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados”).
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS
2000
Adotado pela Assembleia das Nações Unidas em 15 de dezembro de 2000, complementa a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado, contendo medidas especialmente destinadas a mulheres e crianças. Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil por meio do Decreto 5.017 de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
DECLARAÇÃO DO PANAMÁ
2000
Declaração resultante da X Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em 18 de novembro 2000, no Panamá, que reuniu 21 países. Intitulada “Unidos pela infância e adolescência, base da equidade no novo milênio”, estabelece orientações estratégicas para buscar a equidade e a justiça social por meio de políticas de saúde, educação e assistência social para a infância e a adolescência. Estabelece um acordo de cooperação ibero-americana para este fim.
Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal.
DECRETO Nº 3.174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

1999Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras. Vigência no Brasil: Legislação ordinária.
CONVENÇÃO N° 182 E RECOMENDAÇÃO 190 DA OIT SOBRE A PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO
1999
Aprovada na conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunida em Genebra em 1º de junho de 1999, convocada pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho. Lista as piores formas de trabalho infantil e cria metas de ação para sua eliminação, em caráter imediato.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.597 de 12 de setembro de 2000 (“Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999”).
CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
1996
Tratado de direitos humanos adotado sob a égide da Comunidade Europeia. Trata do tema específico dos direitos da criança e mecanismos processuais/jurídicos para promoção. Institui comitê permanente para tratar de problemas relacionados à convenção.
CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL (CONVENÇÃO DE HAIA – ADOÇÃO INTERNACIONAL)
1993
Adotada pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado na sua 17a sessão, em 29 de maio de 1993, regula a adoção internacional.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.087 de 21 de junho de 1999 (Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993).
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRIZES DE RIAD)
1990
Adotados e proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 45/112, de 14 de Dezembro de 1990, apresenta diretrizes para a prevenção do envolvimento de jovens com a criminalidade.
Vigência no Brasil: Não tem obrigatoriedade legal.
CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA
1990
Tratado de direitos humanos adotado sob a égide da União Africana, que possui 45 Estados Partes. Trata do tema específico dos direitos da criança no contexto do continente africano e institui um Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS
1990
Aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos, organizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em Jomtien, Tailândia – 5 a 9 de março de 1990. Consiste em plano de ação a para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem.
Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
1989
Adotada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Ratificado em 196 países, incluso o Brasil, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tratando especificamente dos direitos das crianças. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 99.710 de 21 de Novembro de 1990 (“Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança”).
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE RESTITUIÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
1989
Adotada pelos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos no dia 15 de julho de 1989, em Montevidéu, trata da restituição internacional de menores transportados ilegalmente para outro Estado.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 1.212 de 3 de agosto de 1994 (Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu em 15 de julho de 1989).
REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (REGRAS DE PEQUIM)1985
Adotadas por meio da Resolução n. 40/33 da Assembleia das Nações Unidas em 29 de novembro de 1985, discorrem sobre o tratamento de jovens que cometeram infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração. Não possuem obrigatoriedade legal.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE CONFLITO DE LEIS EM MATÉRIA DE ADOÇÃO DE MENORES
1984
Adotada pelos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos no dia 24 de maio de 1984, em La Paz. Trata do conflito de leis em matéria de adoção no âmbito do continente americano.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do decreto 2.429 de 17 de dezembro de 1997 (Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984).
CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (CARTA DE BANJUL)
1981
Aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em janeiro de 1981, e adotada pela XVIII Assembléia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quênia, em 27 de julho de 1981. instrumento internacional de direitos humanos que se destina a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no continente africano.
CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS (CONVENÇÃO DE HAIA – SEQUESTRO INTERNACIONAL)
1980
Adotada pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, na sua a 14a sessão, em 25 de outubro de 1980. Visando a proteção das crianças, estabelece procedimentos que garantam o retorno imediato da criança ao Estado de sua residência habitual em caso de retenção ilícita, bem como assegura a proteção do direito de visita.
Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto 3.413 de 14 de abril de 2000 (Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980).
CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES RELATIVAS À GUARDA DE MENORES E SOBRE O RESTABELECIMENTO DA GUARDA DE MENORES1980
Adotada em Luxemburgo, em 20 de maio de 1980, como parte da Série de Tratados Europeus n. 105, pelo Conselho Europeu. Estabelece determinações a serem seguidas pelas autoridades centrais de cada Estado-Parte para executar decisões a respeito de guardas de menores, e cria sistema de cooperação entre os países nesta matéria.
CONVENÇÃO Nº 138 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO EM EMPREGO
1973
Aprovada na 58ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra – 1973), entrou em vigor no plano internacional em 19/6/76. Trata da idade mínima para admissão em emprego ou trabalho, objetivando evitar o trabalho infantil e suas consequências para o desenvolvimento pessoal e a escolaridade. Vigência no Brasil: Ratificada no Brasil por meio do Decreto n. 4.134, de 15 de Fevereiro de 2002 (“Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego”).
CONVENÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS
1967
adotada em Estrasburgo, em 24 de abril de 1967 pelo Conselho Europeu, unifica requisitos para adoção no âmbito da Europa.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
1966
adotado pela Resolução n.º 2.200 – A, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Estabelece uma série de direitos civis e políticos e busca assegurar o exercício destes direitos nos Estados-Partes.
Vigência no Brasil: ratificado no Brasil pelo Decreto n.º 592, de 6 de julho de 1992 (“Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação).
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
1966
Adotado pela Resolução n.º 2.200 – A, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Estabelece uma série de direitos econômicos, sociais e culturais e busca assegurar o exercício destes direitos nos Estados-Partes.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil pelo Decreto n.º 591 de 6 de julho de 1992 (“Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação).
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1959
Adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959.
Consiste de preâmbulo e 10 (dez) princípios para os direitos das crianças.
Vigência no Brasil: Ratificada pelo Brasil à época; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS)
1950
Adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de novembro de 1950, tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
1948
Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Delineia os direitos humanos básicos.
Vigência no Brasil: O Brasil é um país signatário. O documento não tem obrigatoriedade legal, mas serviu de base para outras normativas vinculantes para os estados-partes.
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