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EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA: DESAFIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA

EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA: DESAFIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA

Título

EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA: DESAFIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA

Vigência

2018/2 até 2022/2

Escola

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADES

Grupo de Pesquisa

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE CULTURA E EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA

Linha de Pesquisa

Educação, Sociedade e Cultura

Coordenador do Projeto

ROMILSON MARTINS SIQUEIRA

Resumo do Projeto

Estudo sobre a Pré Escola como garantia de direitos ao desenvolvimento e à aprendizagem de forma integral e integrada em espaços da Escola. Processos críticos, propositivos e políticos em defesa de processos que garantam a qualidade socialmente referenciada às crianças de 4 a 6 anos e seus direitos sociais como lazer, saúde, cultura, educação, entre outros.

Objetivos

São objetivosdesta pesquisa: 

a) conhecer a realidade do trabalho desenvolvido na educação infantil oferecida nas Escolas; 

b) contribuir para a construção de políticas e práticas educativas que tenham como ponto de partida os interesses e necessidades de desenvolvimento e aprendizagem das crianças; 

c) constituir redes de estudos e pesquisas que qualifiquem os profissionais que trabalham com as temáticas da criança e da infância em diferentes contextos educativos, sejam eles escolares e não escolares.

Justificativa

O fundamento que orienta esta pesquisa parte do princípio daquilo que expressa um trabalho de qualidade socialmente referenciado na educação infantil. Trata do princípio do direito à educação em uma perspectiva crítica, humana e criativa que se pauta em uma proposta voltada para o desenvolvimento biopsicossocial das crianças. Portanto, esta pesquisa retrata as especificidades do trabalho público e a educação voltada para as infâncias e das crianças em Goiânia e Aparecida de Goiânia. 

Quando aqui se refere ao direito à uma educação de qualidade, parte-se do pressuposto de que o poder público deve oportunizar às crianças uma educação que permita o acesso aos diferentes bens culturais/sociais e que promova o desenvolvimento das crianças nas dimensões afetivas, sociais, cognitivas. Trata de ir além do desenvolvimento cognitivo. Refere-se à garantia dos eixos da brincadeira e interação, a fim de que as crianças possam se expressar, interrogar o mundo, produzir conhecimentos. Trata-se, portanto, de aprender e desenvolver em condições e ambientes voltados para a elevação cultural. Isto implica um trabalho em que a Educação Infantil garanta o cuidar, educar, brincar e interagir. Da mesma forma, deve oportunizar também às crianças da Educação Infantil a apropriação/produção do conhecimento científico. 

Quando esta pesquisa interroga sobre a qualidade da ação educativa oferecida às crianças da educação infantil na escola, parte do pressuposto de que pode haver um risco premente de transformar as crianças da educação infantil de 4 e 5 anos e, o pior ainda, as crianças nos primeiros anos do ensino fundamental em alunos, desconsiderando ainda a complexa transição de uma etapa para outra e suas especificidades de desenvolvimento biopsicossocial. Uma coisa é o trabalho desenvolvido nos CMEI. Outra é aquela desenvolvida nas escolas.

Há nesta preocupação uma ideia de “quase conversão da Educação Infantil” em escola. Entendemos que o debate sobre a especificidade da Educação Infantil tem tensionado o campo sobre sua natureza: é educação ou é ensino? Na letra da Lei 9.394/96 essa questão está assim posta: “Educação Infantil” e “Ensino Fundamental e Médio”. Claro que o termo Educação pode trazer um escopo de análise mais ampliado naquilo que se entende como formação integral e não apenas integrada. Pensar a Educação Infantil sob o prisma da Educação nos parece ser mais pertinente quando entendemos que as especificidades do trabalho são diferentes. Todavia, essa postura não pode segregar ou apartar-se do “Ensino”. Defendemos também o ato de ensinar na Educação Infantil. Aliás, só porque existe “ensino e aprendizagem” a Educação Infantil encontra lugar nos Sistema de Educação Formal e a partir do qual mobiliza pensar professores formados e qualificados pelas Universidades para tal função. Não somos contra a ideia de ensino e muito menos escolas de educação infantil, como aliás muitas regiões do país assim nomeiam. A própria pesquisadora da área, Zilma Ramos de Oliveira nos convida a pensarmos sobre isso ao indagar: “podemos falar de uma escola da infância?” Sim, podemos. Todavia, esta Escola da Infância ainda precisa ser construída. 

Sem a devida preocupação com os parâmetros de qualidade, corre-se o risco dos governos tomarem a  Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 e Emenda 59 como estratégia de segregar as crianças de 4 e 5 anos nas escolas, deslocando-as dos CMEI, e regulando-as numa cultura escolar que desconsidera o tempo da infância, os ambientes, materiais e relações inerentes ao trabalho com a primeira infância. Corre-se o risco de “escolões da educação infantil”. Ou seja, uma política pobre de salas de educação infantil nas escolas para atender os preceitos da Lei, que obrigam o oferecimento de vagas, pelo poder público, nesta faixa etária. 

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