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QUEM SOMOS?

O GEPCEI não é um grupo de pesquisa enclausurado na academia. Seus objetos de estudo são, acima de tudo, objetos que constituem o saber e o fazer das instituições educativas que trabalham com a temática da infância e da criança em contextos formais e informais. Sua ação é, sobretudo, uma ação política que parte dos estudos científicos, a fim de qualificar as redes de ensino. Esta é sua diferença. Esta é a sua função social. Entendemos que o conhecimento produzido por um grupo de pesquisa deve ser, acima de tudo, ponto de partida e ponto de chegada para a qualificação da educação pública.

O QUE CONCEBEMOS?

  • a infância é uma construção social que se dá num tempo social da vida marcado por singularidades e universalidades no plano natural-social e lógico-histórico; 
  • e a criança é um sujeito cujas experiências de vida se dão na articulação entre suas especificidades naturais/biológicas de desenvolvimento e suas condições concretas de existência, social, cultural e historicamente determinada;
  • uma educação para a infância que valoriza o BRINCAR, O CUIDAR E O EXISTIR. Do ponto de vista do processo de aquisição do conhecimento, defende-se o posicionamento de que as instituições de educação infantil são espaços em que as crianças, além de brincar e de se socializar, têm o direito de aprender os conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade. É isso que faz delas instituições educativas que têm como natureza sua vinculação com a educação básica e o fato de estarem situadas nas redes de ensino. É precisamente o sentido pedagógico e sistematizado que as torna um processo educativo diferente de outras práticas institucionais. Todavia, a apreensão desse conhecimento não se dá numa lógica “escolarizante”, muito menos conteudista. Mas, por que essa defesa? Porque é preciso reafirmar, antes de tudo, a educação infantil como bem público, que prima pela qualidade social e que tenha como princípio o pressuposto de que todas as crianças podem e devem aprender e se desenvolver em contextos de instituições públicas culturalmente significativas. Uma educação infantil de qualidade não é privilégio de poucos mas, acima de tudo, direito subjetivo de todas as crianças.

O QUE DEFENDEMOS?

  1. As infâncias e crianças brasileiras – compreendidas em suas múltiplas perspectivas culturais, regionais e étnico-políticas. A diversidade das infâncias constitui ponto de partida para entender as crianças e seus demarcadores sociais das diferenças: classe, gênero, raça, etnia. Defendemos as crianças da periferia, do campo, quilombolas, indígenas, das cidades, das matas, das florestas, das águas, itinerantes, imigrantes, dentre tantas outras que lutam para sobreviver;
  1. O direito de interagir e brincar – aspectos que se constituem como eixos do trabalho educativo e condição para que as crianças possam viver plenamente a infância;
  1. Estudos e pesquisas em espaços escolares e não escolares, bem como a produção da cultura e da cultura da infância vivida e produzida pelos sujeitos que atuam nesses espaços;
  1. A produção da cultura – entendida como produção humana e social em condições determinadas. A cultura e a cultura da infância, em particular, é ação do homem em processo de hominização;
  1. a educação infantil como estratégia política – entendida em sua integralidade (de zero a cinco anos) como um direito social da criança enquanto sujeito e não um favor ou concessão;
  1. uma educação infantil integral e integrada – somos contrários à lógica que persiste em priorizar o atendimento das crianças maiores em detrimento das menores. O que move esse pensamento é o entendimento de que, para as crianças maiores, é necessário prepará-las para a escola, já que seria mais evidente o retorno econômico-social. Já para as creches, bastaria a função de cuidar das crianças;
  1. uma política pública que resguarde o direito à educação dos bebêsainda que os dispositivos legais instituam a obrigatoriedade do atendimento às crianças maiores, não se pode perder de vista o direito à educação de qualidade aos bebês que frequentam as creches. Eles também são sujeitos e destinatários de uma política pública que deve respeitar a infância como um tempo social da vida que precisa ser prioritário;
  1. a educação infantil como direito público e social da criança – o que implica considerar essa etapa da educação em sua condição política, ou seja, como um bem público, como bem comum, portanto, para todas as crianças, independentemente de qualquer condição econômica. Nesse sentido, o direito à educação na infância se configura como um complexo campo de lutas que precisa ser tensionado todos os dias; 
  1. a educação infantil como política pública – somos contrários à perspectiva que separa, segrega e privilegia as funções sociais da educação infantil. É preciso compreendê-la como política pública e não como uma política de governo ou política setorial. Portanto, ela deve ser tomada como expressão e resposta da ação permanente do Estado, que compreende, articula e promove as ações para atender às necessidades das crianças e suas famílias como sujeitos de direito. Isso requer uma política pública que considere a escuta e a participação ativa desses atores em seus processos de elaboração, implementação e avaliação;
  1. a defesa das crianças – defendemos a educação infantil como política pública em que o que está em questão é o direito social da criança em aprender, conviver e ser cuidada. Portanto, tomamos como prioritária a defesa da infância e da criança;
  1. a qualidade socialmente referenciada em todas as ações destinadas às crianças e infâncias brasileiras – entendemos que a função social da educação infantil é se constituir como espaços em defesa do direito das crianças se socializarem, serem cuidadas e aprenderem em espaços públicos com qualidade social. A qualidade social se contrapõe à qualidade total, no sentido desta última privilegiar os resultados, o produto e o quantitativo. Portanto, nossa defesa é que as políticas de educação a serem empreendidas pelos municípios devem articular quantidade-qualidade, em função da necessidade de sua expansão, e primar pela qualidade social dos processos educativos por elas empreendidas. A qualidade social aqui referendada refere-se ao direito a aprender e tornar-se humano em suas condições sociais plenas; 
  1. uma educação infantil plural e diversa – somos contrários à lógica de uma política massificadora, particularmente na pré-escola, que pode transformar a educação infantil em grandes “escolões” preparatórios para o ensino fundamental. O risco premente que se corre aqui é adotar a criação de salas de pré-escolas nas escolas e, em período parcial, em detrimento do atendimento integral em centros municipais de educação infantil. Na lógica dos “escolões”, parece difícil os governantes não caírem no canto da sereia: mais salas com mais crianças, menos tempo na instituição, menos profissionais por agrupamentos, menos despesa, portanto, mais atendimento;
  1. as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNEI) – que se contrapõem à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), esta última compreendida como instrumento político de conformação dos currículos e práticas na Educação Infantil;
  1. o direito à aprendizagem das crianças em instituições de educação infantil – Isso significa garantir-lhes o acesso ao conhecimento sistematizado e patrimônio da humanidade. Todavia, a natureza do trabalho pedagógico é outro, o que pressupõe, desde o princípio, tomar aquilo que já está posto na LDB, ou seja, educação infantil é diferente de ensino fundamental. Desde já, a educação, no seu sentido amplo, é evocada para chamar atenção às especificidades da formação integral do sujeito em suas dimensões biopsicossocial, tarefa que o ensino, por si só, não daria conta;
  1. uma educação para a infância – somos contrários à lógica escolarizante. O desafio de romper com essa lógica na educação infantil é um princípio que implica retomar os eixos da brincadeira e da interação como fundamentos para se pensar a questão das vivências, experiências, aprendizagens e desenvolvimentos na educação infantil;
  1. um planejamento estratégico para cumprimento das metas do PNE, principalmente naquilo que se refere à implementação daquilo que foi definido no Plano Nacional de Educação (PNE), pela Lei nº 10.172 de 2011, bem como nos Planos Municipais de Educação (PME). Isso implica considerar um conjunto de políticas articuladas nos município, ato que requer das secretarias municipais (educação, serviço ou ação social, cultura, saúde e outros) o estabelecimento de planos de ação estratégica que superem as ações desarticuladas e esporádicas;
  1. o controle social dos serviços oferecidos à primeira infância. Isso implica supervisão da educação infantil e a definição clara de quem acompanha e a quem compete garantir a qualidade do atendimento que está sendo oferecido. Nesse caso, há que se dar destaque aos conselhos municipais de educação como importantes parceiros no processo de garantia da qualidade social aqui indicada;
  1. o cumprimento dos padrões de qualidade, no que compete à infraestrutura e a opção política de contratação de recursos humanos para a educação infantil com clara ênfase na docência em nível superior. Ainda que do ponto de vista legal essa opção possa contemplar o ensino médio, um município preocupado com a qualidade da educação na primeira infância não pode prescindir de profissionais qualificados e apostar na valorização do magistério com planos de carreira condizentes com aquilo que a profissão docente enseja. Nos municípios em que há a ausência de profissionais qualificados em nível superior, há que se criar parcerias com as universidades mais próximas, para que, em regime de colaboração, as demandas possam ser equacionadas;
  1. a parceria entre Universidade-Redes de Ensino na formação inicial, continuada, na assessoria e na proposição de estudos e pesquisas em colaboração. Para municípios de pequeno porte que ainda não se ocuparam da tarefa de construir suas Propostas Pedagógicas e implementação dos Objetivos, Metas e Estratégias do PME, há que se elaborar planos estratégicos, em regime de colaboração, a fim de que sejam criadas políticas públicas integradas para a educação infantil. A parceria com a Universidade pode somar esforços nesse sentido;
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