Categorias de Estudo: Direito – conhecimento – luta – conquista histórica – finalidades educativas – 4 a 6 –
O GEPCEI compreende que a pré escola é direito das crianças de 4 a 5 anos e 11 meses. Como espaço educativo, deve oportunizar às crianças o atendimento às suas necessidades básicas, dentre elas, os cuidados de saúde e higiene, o acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade, a vivência e manifestação das diferentes linguagens, bem como ser acolhida em sua subjetividade.
A pré escola, como etapa da educação infantil na educação básica, deve orientar-se por uma identidade institucional na qual as crianças de 4 a 5 anos e 11 meses posam, além das brincadeiras e interação, desenvolver o pensamento conceitual, as capacidades de generalização e de abstração. Para tanto, o conhecimento tem papel fundamental nas instituições de Educação Infantil.
Para Almeida (2017, p. 182),
desde a Educação Infantil, em todas as idades, a criança é capaz de fazer uso da razão. O que se advoga nesta pesquisa é que o conhecimento na Educação Infantil, quando apreendido na lógica da razão crítica, possibilita às crianças atitudes de pensar, de investigar, de criar, de imaginar, de sintetizar, de analisar, de comparar, de interrogar, de duvidar, de julgar, de escolher, de observar, de hipotetizar, de conhecer e de inferir sobre o mundo físico e social em que se situa.
Nesse sentido, o GEPCEI reconhece que as instituições de educação infantil, na pré escola, devem possibilitar que as crianças apreendam e compreendam os seus próprios modos de se posicionar nesse mundo e de produzir cultura. É na interação com o outro, nesse caso o adulto e a outra criança mais próxima, que as experiências da ação educativa na pré escola vão oportunizando que as crianças aprendam a conhecer a si mesmas e a produzir conhecimentos.
A pré escola e a ação pedagógica não se constituem apenas para promoção do ensino. Ela deve se ocupar de garantir a fértil tensão entre aprendizagem-desenvolvimento. Isso se dá nos espaços da educação infantil, bem como, na produção dos sentidos e significados que as crianças trazem. Estamos reafirmando aqui a pré escola como instrumento de luta e de poder a favor da igualdade de direitos. É importante que todas as crianças tenham oportunidade de aprender a participar de situações que afetam diretamente suas vidas, uma vez que aprendem a luta contra a discriminação.
As práticas educativas são marcadas pelos processos integrais de constituição do sujeito infantil, produtor de sua própria identidade, de cultura, de linguagem, de história; sujeito de expressão, de afeto, de socialização, de movimento, de imaginário, de ludicidade, utilizador e edificador de múltiplas linguagens. Nesse sentido é preciso que se configure um trabalho que possibilite experiências e vivências que garantam os direitos das crianças e que este se contraponha ao caráter assistencialista, espontaneísta ou compensatório, ou seja, reforça-se a premência de produzir uma pedagogia voltada para os interesses e necessidades das crianças que frequentam esse espaço institucionalizado.
A ação educativa na pré escola deve promover as interações e as interlocuções entre os diferentes sujeitos, a fim de reconhecer os elementos que constituem a rotina: tempo, espaço, materiais, atividades, todos articulados com a proposta político-pedagógica (PPP) da instituição. Para Rocha (2010), é necessária uma postura em que
A auscultação das crianças coloca-se como primordial para esta reorientação. A aproximação às crianças e às infâncias concretiza um encontro entre adultos e a alteridade da infância e exige que eduquemos o nosso olhar, para rompermos com uma relação verticalizada e simétrica, de subordinação, passando a constituir relações nas quais adultos e crianças compartilham amplamente suas experiências nos espaços coletivos de educação, que com patamares inevitavelmente diferenciados. (ROCHA, 2010, p. 15)
Por se constituir sujeito de direito, a criança na ação pedagógica da pré escola, precisa vivenciar ações/contextos das práticas educativas que consideram a participação. Essa postura se deve pela importância da educação infantil na reconstrução do país. Como política prioritária, a ação educativa na pré escola deve pautar-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na LDB.
Resolução nº 5, artigo 8º da CNE/CEB: Art. 8º concebe que a” proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças”. O referido documento sinaliza para a promoção dos princípios éticos, políticos e estéticos, como descrevem as diretrizes de 2009: Princípios éticos a valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e as diferentes culturas, identidades e singularidades; Princípios políticos a garantia dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; Princípios estéticos a valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais (BRASIL, 2009).
Durante muito tempo a educação infantil ficou conhecida pelo seu caráter assistencialista e pela consideração de que a criança era como um vaso vazio ou tábula rasa. Pode-se dizer que esta é a criança de Locke. Por isso, durante a primeira infância a criança pequena precisa ser equipada com os conhecimentos, com as habilidades e com os valores culturais dominantes que já estão determinados, socialmente sancionados e prontos para serem administrados – um processo de reprodução ou transmissão – tem também de ser treinada para se adaptar às demandas estabelecidas pelo ensino obrigatório.
Diz a LDB:
A educação é a primeira etapa da educação básica e destina-se à criança de zero a seis anos de idade, não sendo obrigatória, mas um direito que o Estado tem obrigação de atender;
As instituições que oferecem educação infantil, integrantes dos sistemas de ensino, são as creches e pré-escolas, dividindo- -se a clientela entre elas pelo critério exclusivo da faixa etária (zero a três anos na creche e quatro a seis anos na pré-escola);
3) A educação infantil é oferecida para, em complementação à ação da família, proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança e promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade;
4) As ações de educação, na creche e na pré-escola, devem ser complementadas pelas de saúde e assistência, realizadas de forma articulada com os setores competentes;
5) O currículo de educação infantil deve levar em conta, na sua concepção e administração, o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social e cultural das populações infantis e os conhecimentos que se pretendam universalizar;
6) Os profissionais de educação infantil devem ser formados em curso de nível médio ou superior, que contemplem conteúdos específicos relativos a essa etapa da educação;
7) As crianças com necessidades especiais devem sempre que possível, ser atendidas na rede regular de creches e pré-escolas. (Brasil, 1994, p.15)
Já o artigo 3º das DCNEI, inciso III, destaca que as propostas pedagógicas de creches e pré-escolas devem promover “práticas de educação e cuidados que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, linguístico e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível”. Nesse sentido, o GEPCEI destaca três dimensões que devem orientar a ação educativa na pré escola: O EXISTIR, O CUIDAR E O EDUCAR. Essas dimensões expressam tensões vividas na garantia de direitos:
A primeira tensão refere-se ao preceito do cumprimento legal do acesso das crianças de quatro e cinco anos tem orientado novos modos de compreensão: aquilo que deveria ser direito de todas as crianças vem sendo crivado pela lógica de classe. Muitos governantes têm definido como critério de atendimento às mães trabalhadoras. Nesse caso, não se trata de falar do trabalho como categoria formativa/ontológica. Trata-se do emprego. O critério do direito social se converte em vaga para aqueles(as) que têm emprego. E os que não têm? E os que estão à margem da sociedade, que, por condições desse modelo desigual, os excluiu? Não se trata de contrapor o legítimo direito das mães trabalhadoras à educação infantil. Trata-se de como o mercado e os governos tomam uma bandeira de luta como estratégia política. O direito social se converte em concessão.
A ‘segunda tensão’ refere-se à compreensão da educação infantil como etapa integral e integrada. Se, por um lado, o movimento em defesa dessa unidade precisou reafirmar a importância da creche e da pré-escola como especificidades distintas; por outro, a lógica do mercado se apropriou das especificidades e as converteu em projetos inconciliáveis no campo da educação. Toda luta em defesa da educação infantil nos sistemas parece perder força para um discurso que legitima a segregação da creche, no campo da assistência, e da pré-escola, no campo do ensino. Este último é tratado em sua forma mais pragmática e escolarizante: preparatória para o Ensino Fundamental.
A ‘terceira tensão’ refere-se à retomada da antiga política do pré escolar. Não se pode aceitar que o atendimento à Emenda 59, de 11 de novembro de 2009 e à Lei n. 12.7961, de 4 de abril de 2013 – as quais, se tomadas equivocadamente, podem incorrer no risco de uma ideia homogeneizadora de Educação da primeira infância – seja justamente o alicerce para fomentar muitos dos projetos de segregação das crianças de quatro e cinco anos nas escolas, deslocando-as dos Centros de Educação Infantil e regulando-as numa cultura escolar que desconsidera o tempo da de viver e aprender das crianças. Assim,
o trabalho pedagógico na pré escola pode e deve marcar as experiências das crianças com o conhecimento científico, com a literatura, a música, a dança, o teatro, o cinema, a produção artística, histórica e cultural que se encontra nos museus, a arte. Esta visão do que é pedagógico ajuda a pensar um projeto que não se configura como escolar, feito apenas na sala de aula. O campo pedagógico é interdisciplinar, inclui as dimensões ética e estética. (KRAMER, 2003, p.60)
Desta forma, o GEPCEI entende que não há outra alternativa para a defesa da educação senão aquela em que se recoloca o lugar da autonomia das instituições de educação infantil, dos professores e das crianças na construção de uma cultura comprometida com a produção e apropriação de um conhecimento socialmente significativo. Esse é o papel da Pré Escola na formação das crianças.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Rosane Cândida. As abordagens do conhecimento na educação infantil [manuscrito]: um estudo a partir da produção bibliográfica brasileira. Goiânia, 2016.
BRASIL. LDB: Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 1994.
BRASIL/MEC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
BRASIL/MEC. LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
BRASIL/MEC/SEB. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
KRAMER, Sônia. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003.
ROCHA, Eloisa A. Candal. Pedagogia e a educação infantil. Revista Brasileira de Educação, Porto Alegre, n. 16, p. 27-34, jan./abr. 2010.
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