Categorias de Estudo: formação de professores, identidade profissional, educação infantil, docência, prática social e educativa, cuidar-educar-existir, educação como prática social
O GEPCEI compreende que a Educação Infantil constitui-se como etapa da educação básica essencial para a formação integral dos sujeitos. Ela é, portanto, um direito público e social da criança, o que implica considerá-la em sua condição de política pública, ou seja, como um bem público, como bem comum, portanto, para todas as crianças, independentemente de qualquer condição econômica. Não deve ser concebida como uma política de governo ou política setorial. Deve ser tomada como expressão e resposta da ação permanente do Estado que compreende, articula e promove as ações para atender às necessidades das crianças e suas famílias como sujeitos de direito. Isso requer uma política pública que considere a escuta e a participação ativa desses atores em seus processos de elaboração, implementação e avaliação.
A educação infantil é uma política pública em que o que está em questão é o direito social da criança em aprender, conviver e ser cuidada. Portanto, o GEPCEI compreende que a educação infantil deve trabalhar na perspectiva de prover o educar-cuidar-existir das crianças. Nesse sentido, compreende-se que
a infância é uma construção social que se dá num tempo social da vida marcado por singularidades e universalidades no plano natural-social e lógico-histórico; a criança é um sujeito cujas experiências de vida se dão na articulação entre suas especificidades naturais/biológicas de desenvolvimento e suas condições concretas de existência, social, cultural e historicamente determinada. (SIQUEIRA, 2011, p. 186, grifos nossos).
Da mesma forma, o GEPCEI defende a necessidade de se destacar a especificidade e a função do trabalho educativo na educação infantil, diferente daquele produzido no ensino fundamental. Nesse sentido, Rocha (2003) esclarece que,
enquanto a escola tem como sujeito o aluno, e como objeto fundamental o ensino nas diferentes áreas, através da aula, a creche e a pré-escola têm como objeto as relações educativas travadas num espaço de convívio coletivo e têm como sujeito a criança.’ Na compreensão da autora, a constituição deste espaço de convívio coletivo não abre mão dos processos de aquisição, produção e socialização do conhecimento historicamente acumulado pela sociedade. Ao contrário, defende que creches e pré-escolas reconheçam “as crianças como seres humanos em diferentes contextos sociais”, ao mesmo tempo em que o conhecimento por elas vivenciado no interior destas instituições tenha como foco as “capacidades intelectuais, criativas, estéticas, expressivas e emocionais” das crianças. (p. 5, grifos da autora).
Compreender a função social da educação infantil implica considerar uma perspectiva de educação em seu sentido ampliado. Assim, para o GEPCEI:
passa a ser compreendida no conjunto dos processos, influências, estruturas e ações que intervêm no desenvolvimento humano de indivíduos e grupos na sua relação ativa com o meio natural e social, num determinado contexto de relações entre grupos e classes sociais, visando à formação do ser humano. A educação é, assim, uma prática humana, uma prática social, que modifica os seres humanos nos seus estados físicos, mentais, espirituais, culturais, que dá uma configuração à nossa existência humana individual e grupal. (LIBÂNEO, 2001, p. 7)
de forma isolada das relações sociais que caracterizam a estrutura econômica e política de uma sociedade, estando subordinadas a interesses sociais, econômicos, políticos e ideológicos de grupos e classes sociais. (LIBÂNEO, 2001, p. 9);
debater tais questões remete à apreensão de um conjunto de determinantes que interferem, nesse processo, no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, educação como direito, entre outras […] Em outras palavras, é fundamental ressaltar que a educação se articula a diferentes dimensões e espaços da vida social sendo, ela própria, elemento constitutivo e constituinte das relações sociais mais amplas. A educação, portanto, é perpassada pelos limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, social, cultural e política de uma dada sociedade. (DOURADO e OLIVEIRA, 2009, p. 202)
O GEPCEI entende que a formação dos/as profissionais da educação da infância precisa assumir algumas premissas:
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) (BRASIL, 2009).
Assim, o GECPEI defende a perspectiva de que todos/as que trabalham na educação infantil são profissionais da educação e que precisam ser reconhecidos e valorizados do ponto de vista das ocupações de trabalho nessa etapa. Portanto, defende:
Mas, por que colocar em pauta dos profissionais da Educação para a infância? Porque é preciso reafirmar, antes de tudo, a educação infantil como bem público, que prima pela qualidade social e que tenha como princípio o pressuposto de que todas as crianças podem e devem aprender e se desenvolver em contextos de instituições públicas culturalmente significativas. Uma educação infantil de qualidade não é privilégio de poucos, mas, acima de tudo, direito subjetivo de todas as crianças. Isso implica profissionais formados e valorizados do ponto de vista de suas carreiras.
REFERÊNCIAS:
BRASIL/Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996
BRASIL/Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 dez. 2009
DOURADO, L. F.; OLIVEIRA, J. F. de. A qualidade da educação: perspectivas e desafios. Cadernos Cedes. Campinas-SP, v. 29, n. 78, p. 201-215, maio/ ago. 2009.
LIBÂNEO, L. C. Pedagogia e Pedagogos: inquietações e buscas. Educar em Revista. Curitiba: Editora UFPR, n. 17, p. 153-176, 2001.
ROCHA, Eloisa Acires Candal. A função social das instituições de educação infantil. Revista Zero-a-Seis, Florianópolis, n. 7, jan/jun. 2003.
SIQUEIRA, Romilson Martins. Do silêncio ao protagonismo: por uma leitura crítica das concepções de criança e de infância. 2011. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2011.
VIEIRA, Juçara Dutra. Funcionário da educação: o caso do Brasil é singular? Retratos da Escola, Brasília, CNTE, v. 3, n. 5, 2009.
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